Regulamento
REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL “INDICA AÍ”
A BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 11.506.197/0001-76, com sede na Rua Nunes Machado, nº 331, bairro Centro, na cidade de Araras/SP, doravante denominada BRN, promove a campanha promocional “INDICA AÍ”, que será regida pelas condições estabelecidas neste Regulamento.
1. OBJETIVO
1.1. A campanha “Indica Aí” tem como objetivo incentivar clientes da BRN a indicarem amigos e familiares interessados na aquisição de imóveis comercializados pela empresa, oferecendo benefícios ao Cliente Indicador e ao Cliente Indicado, desde que atendidas todas as condições previstas neste Regulamento.
2. VIGÊNCIA
2.1. A campanha terá vigência por prazo indeterminado, podendo ser alterada, suspensa ou encerrada a qualquer momento, a exclusivo critério da BRN, mediante comunicação em seus canais oficiais.
3. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
3.1. Participam da campanha todos os empreendimentos ativos comercializados pela BRN durante o período de vigência da campanha.
3.2. A BRN poderá incluir ou excluir empreendimentos participantes a qualquer momento, conforme sua estratégia comercial.
4. DEFINIÇÕES
4.1. Cliente Indicador
4.1.1. É a pessoa física titular de contrato de aquisição de imóvel junto à BRN que já tenha sido desligado, entendido como o contrato cujo financiamento foi formalizado junto à instituição financeira responsável.
4.1.2. Não poderá participar da campanha o cliente cujo contrato esteja em processo de distrato, rescisão ou cancelamento.
4.1.3. A indicação deverá ser realizada exclusivamente por meio da plataforma oficial da campanha “Indica Aí”.
4.2. Cliente Indicado
4.2.1. É a pessoa física que adquirir um imóvel participante da campanha em decorrência de indicação realizada pelo Cliente Indicador, observadas todas as condições previstas neste Regulamento.
4.2.2. Não serão consideradas válidas as indicações de pessoas que, nos 3 (três) meses anteriores à indicação, tenham iniciado processo de compra junto à BRN, incluindo montagem de pasta, reserva de unidade ou qualquer outro procedimento comercial equivalente.
5. COMO PARTICIPAR
5.1. Para participar da campanha, o Cliente Indicador deverá acessar a plataforma oficial do “Indica Aí”, realizar seu cadastro e gerar seu link exclusivo de indicação.
5.2. O Cliente Indicador poderá compartilhar seu link com quantas pessoas desejar durante o período de vigência da campanha.
5.3. Para que a indicação seja considerada válida, o Cliente Indicado deverá acessar o link recebido e realizar seu próprio cadastro na plataforma, fornecendo as informações solicitadas e concordando com os termos da campanha.
5.4. Cada Cliente Indicado poderá estar vinculado a apenas um Cliente Indicador.
5.5. Caso um mesmo Cliente Indicado seja vinculado a mais de um Cliente Indicador, será considerada válida a primeira indicação registrada na plataforma.
6. VALIDAÇÃO DAS INDICAÇÕES
6.1. A indicação será considerada válida quando:
- a)o Cliente Indicado realizar seu cadastro por meio do link exclusivo do Cliente Indicador;
- b)forem atendidos todos os critérios de elegibilidade previstos neste Regulamento;
- c)a aquisição ocorrer em um empreendimento participante da campanha; e
- d)o desligamento do contrato do Cliente Indicado ocorrer no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de realização da indicação.
6.2. O prazo de 90 (noventa) dias é condição para a validade da indicação. Após o término desse prazo, a indicação será considerada expirada e não dará direito aos benefícios previstos nesta campanha, ainda que o Cliente Indicado venha a realizar a aquisição de um imóvel da BRN posteriormente.
6.3. A BRN reserva-se o direito de invalidar indicações que não atendam às regras da campanha ou que sejam identificadas como fraudulentas, duplicadas ou realizadas em desacordo com este Regulamento.
7. PREMIAÇÃO
7.1. O Cliente Indicador fará jus à premiação somente após a confirmação do desligamento do contrato do Cliente Indicado, entendido como a formalização do financiamento junto à instituição financeira responsável, desde que o desligamento ocorra dentro do prazo de 90 (noventa) dias previsto neste Regulamento.
7.2. Após a confirmação do desligamento do contrato do Cliente Indicado, a BRN terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para disponibilizar a premiação ao Cliente Indicador.
7.3. O benefício destinado ao Cliente Indicador será de: R$ 500,00 (quinhentos reais) em desconto.
7.4. O benefício destinado ao Cliente Indicado será de: R$ 1.000,00 (mil reais) em desconto na aquisição de imóvel participante da campanha.
7.5. Os descontos concedidos por esta campanha são cumulativos com outras campanhas promocionais da BRN, salvo disposição expressa em contrário.
7.6. Caso o Cliente Indicador possua saldo devedor junto à BRN, o valor da premiação será utilizado para abatimento das parcelas vencidas e/ou vincendas do imóvel adquirido.
7.7. Caso o Cliente Indicador não possua saldo devedor junto à BRN, a empresa poderá conceder a premiação por meio de voucher em plataforma parceira, a ser definida exclusivamente pela BRN.
7.8. Quando dois ou mais Clientes Indicados adquirirem conjuntamente uma mesma unidade, será concedida apenas uma premiação ao Cliente Indicador.
8. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1. O Cliente Indicado será o responsável pelo preenchimento de seu próprio cadastro na plataforma da campanha.
8.2. Os dados pessoais fornecidos pelos participantes serão tratados para a operacionalização da campanha e para o cumprimento das obrigações legais e contratuais aplicáveis, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
8.3. Poderão ser coletados, entre outros, os seguintes dados pessoais:
- Nome
- CPF
- Telefone
- Endereço
8.4. Ao realizar seu cadastro na plataforma, o participante declara estar ciente do tratamento de seus dados pessoais para as finalidades previstas neste Regulamento e na Política de Privacidade da BRN.
8.5. A BRN adotará medidas técnicas e administrativas adequadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou divulgação, em observância à legislação aplicável.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A participação na campanha implica a leitura, compreensão e aceitação integral deste Regulamento.
9.2. A campanha poderá ser alterada, suspensa ou encerrada pela BRN a qualquer momento, mediante comunicação em seus canais oficiais.
9.3. Serão invalidadas as indicações realizadas mediante fraude, utilização de dados falsos, duplicidade de cadastros ou qualquer prática destinada a burlar as regras desta campanha.
9.4. Os benefícios concedidos são pessoais e intransferíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto nas hipóteses expressamente previstas neste Regulamento.
9.5. Os participantes autorizam a BRN, quando necessário para divulgação da campanha, a utilizar seu nome e imagem, de forma gratuita e observada a legislação aplicável.
9.6. Os casos omissos e as situações não previstas neste Regulamento serão analisados e decididos exclusivamente pela BRN.
BRNPAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
